sexta-feira, 17 de setembro de 2010

ACORDO INTERNACIONAL - CONVENIO PREVIDENCIÁRIO - INSS garante direito a brasileiros e estrangeiros


Previdência Social tem convênio com dez países.   

 

Os brasileiros que trabalham no exterior e os estrangeiros que desempenham atividade profissional no Brasil têm seus direitos previdenciários garantidos por um acordo internacional que a Previdência Social brasileira mantém com dez países. Esse acordo permite, por exemplo, que o tempo de contribuição de uma pessoa que trabalha no Brasil seja computado em outro país. Da mesma forma, um estrangeiro pode ter seu tempo de contribuição no exterior contado para fins de benefícios oferecidos pela Previdência brasileira.

No caso de uma aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles. Os direitos estão vinculados à legislação previdenciária de cada país e abrangem os trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país. Os países signatários desse acordo internacional com o Brasil são Argentina, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal e Uruguai.

Quando um trabalhador se desloca para outro país para executar um trabalho por tempo determinado, a contribuição previdenciária continua a ser feita no seu país de origem, conforme definido pelo acordo internacional. Para que isso seja possível, o órgão responsável pela previdência social no país de origem deve fornecer ao trabalhador um documento chamado Certificado de Deslocamento Temporário.

Países sem acordo internacional - O trabalhador que se deslocar para um país não abrangido pelo acordo internacional fica submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais. Se ele quiser continuar a contribuir para a Previdência brasileira, deve nomear alguém de sua confiança para ser seu procurador. Essa pessoa fica responsável, no Brasil, pela sua inscrição na Previdência como segurado facultativo e pelo recolhimento das contribuições mensais. O formulário para essa procuração está disponível no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou nas agências do INSS. De acordo com a legislação previdenciária, o segurado pode nomear um procurador para representá-lo em caso de impossibilidade de locomoção, doença contagiosa ou viagem internacional.

Se o trabalhador não continua a contribuir, ele pode perder a qualidade de segurado da Previdência Social e deixa de ter direito aos benefícios previdenciários no Brasil, como aposentadorias, pensões e auxílios. Somente após uma nova inscrição como empregado, contribuinte individual (autônomo, empresário etc.), trabalhador avulso, segurado especial ou facultativo é que readquire a qualidade de segurado.

Fonte: Notícias Ministério da Previdência Social

PREVIDENCIA SOCIAL: Compensação de INSS - Retenção Lei 9.711/98

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